DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUICULTURA NO DOMÍNIO DOS INVESTIMENTOS PRODUTIVOS - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.
Âmbito:
Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.
Objeto:
São abrangidas pelo presente aviso todas as ações previstas no artigo 39.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho:
a) Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa;
b) Constituição de start -ups e de spin -offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola;
c) Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos;
d) Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas;
e) Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos;
f) Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono;
g) Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais;
h) Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura;
i) Investimentos em sistemas de recirculação fechados;
j) Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes;
k) Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.
Benificiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas, previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho:
a) As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 “Aquicultura em águas salgadas e salobras” ou 03220 “Aquicultura em águas doces”;
b) As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos - centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 “Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos”.
No caso de operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção, podem ainda ser beneficiários as entidades que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica, identificadas no n.º 2 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho:
a) Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Área abrangida:
Região Autónoma da Madeira
Período de candidaturas:
De 14/11/2023 a 30/12/2027