DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUICULTURA NO DOMÍNIO DOS INVESTIMENTOS PRODUTIVOS - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.


Âmbito:


Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.


Objeto:


São abrangidas pelo presente aviso todas as ações previstas no artigo 39.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho:

a) Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa;

b) Constituição de start -ups e de spin -offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola;

c) Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos;

d) Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas;

e) Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos;

f) Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono;

g) Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais;

h) Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura;

i) Investimentos em sistemas de recirculação fechados;

j) Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes;

k) Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.

 

Benificiários:


Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas, previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho:

a) As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 “Aquicultura em águas salgadas e salobras” ou 03220 “Aquicultura em águas doces”;

b) As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos - centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 “Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos”. 


 No caso de operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção, podem ainda ser beneficiários as entidades que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica, identificadas no n.º 2 do artigo 41.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho:

a) Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D;

b) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;

c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;

d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.


Área abrangida:

Região Autónoma da Madeira


Período de candidaturas:

De 14/11/2023 a 30/12/2027


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