
TI & OUTSOURCING
Os aspectos jurídicos relacionados com a tecnologia da informação estão a tornar-se cada vez mais complexos devido às novas funcionalidades e serviços possibilitados pelos desenvolvimentos tecnológicos, bem como pelas novas regulamentações que lhes são aplicáveis.
As tecnologias de informação tem possibilitado às empresas transformarem os seus modelos de negócio e práticas em matéria de tratamento de dados pessoais com tecnologias cada vez mais inovadoras, o que coloca o tema da proteção de dados no centro das preocupações das empresas.
As nossas equipas interdisciplinares combinam o mais alto nível de qualificação para fornecer todo o suporte jurídico no que concerne ao aconselhamento ou acompanhamento e assessoria jurídico quanto aos seguintes segmentos:
- análise, elaboração, revisão e negociação dos contratos de outsourcing
- acordos de licenciamento de software
- queixas, notificações e auditoria de proteção de dados
- políticas de privacidade online
- propriedade intelectual
- direitos de autor
- direitos de imagem
- segredos comerciais
- marcas e patentes
- desenhos industriais
- concorrência desleal
- acompanhamento dos pedidos de registo
- comercialização e licenciamento de direitos
- gestão e exploração de direitos de propriedade intelectual e industrial
- contratos de franchising
- transferência de direitos de autor
- Assessoria no cumprimento e defesa dos direitos de propriedade intelectual em casos de infração
- Resolução de litígios, de forma preventiva, negocial ou nos tribunais, bem como resolução por recurso a arbitragem

PRINCIPAIS ÁREAS DE INTERVENÇÃO
- Proteção da Privacidade do Negócio
- Proteção da Privacidade Intelectual
- Proteção da Imagem do Negócio
Lista de serviços
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SERVIÇOS RELACIONADOSItem de lista 1
Digital e Comunicação
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SERVIÇOS RELACIONADOSItem de lista 2
Proteção de Dados
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SERVIÇOS RELACIONADOSItem de lista 3
Mercado de Capitais
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SERVIÇOS RELACIONADOS
Sector Público
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SERVIÇOS RELACIONADOS
Concorrência
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SERVIÇOS RELACIONADOS
Desporto
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SERVIÇOS RELACIONADOS
Europeu
Propriedade industrial e goodwill revistos em sede de IRC
A amortização fiscal do custo de aquisição de elementos de propriedade industrial (registo de marcas, aquisição de alvarás, definição de processos de produção, modelos ou outros), e de goodwill já estavam previstas desde 2014. Porém o período de amortização foi reduzido de 20 para 15 anos. Isto só se aplica a novos processos. Os atuais não devem alterar a sua prática fiscal.
Assim dita o OE de 2024:
O custo de aquisição dos seguintes ativos intangíveis quando reconhecidos autonomamente, nos termos da normalização contabilística, nas contas individuais do sujeito passivo, é aceite como gasto fiscal:
a) em partes iguais, durante os primeiros 20 períodos de tributação após o reconhecimento inicial, os elementos da propriedade industrial tais como marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e que não tenham vigência temporal limitada;
b) em partes iguais, durante os primeiros 15 períodos de tributação após o reconhecimento inicial, o goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais