
TURISMO & IMOBILIÁRIO
No sector do Turismo, asseguramos o acompanhamento jurídico aos Clientes nas mais diversas vertentes e assuntos de natureza imobiliária, conjugando esforços para assegurar uma assessoria jurídica multidisciplinar e especializada.
Representamos os principais promotores e investidores do mercado, na venda, ou aquisição, gestão, operação, comercialização, desenvolvimento e reabilitação de todo o tipo de ativos imobiliários.
Prestamos uma assessoria jurídica especializada nos diferentes tipos de imóveis, nomeadamente hotéis, propriedades residenciais, edifícios de escritórios, centros comerciais, armazéns logísticos e industriais e propriedades agrícolas.
Elaboramos:
- contratos de construção
- contratos de promoção
- contratos de promoção subcontratada a terceiros
- contratos com engenheiros
- contratos com arquitetos
- contratos com outros técnicos
- contratos de compra e venda em planta
- contrato de arrendamento para fins habitacionais ou comerciais
- cedência temporária de direitos sobre imóveis
- contratos de suporte à gestão de ativos imobiliários
- estruturação de fundos de investimento imobiliário
- assessoria jurídica em projetos turísticos
- operações de licenciamento junto de Entidades Públicas
No setor do Turismo, apoiamos os nossos Clientes, sejam eles promotores, investidores, financiadores, proprietários e organismos públicos para o desenvolvimento de hotéis, campos de golfe, resorts, projetos de turismo ecológico e marinas, especialmente nas áreas de licenciamento e urbanismo.
Atuamos principalmente em:
- licenciamentos
- projetos de reabilitação urbana
- litígios em matéria de propriedade
- estudos de impacto ambiental
- cumprimento da legislação territorial e marítima
- aprovação de planos e projetos junto das entidades públicas
- contratos de aquisição ou venda de empreendimentos turísticos
- financiamento
- cumprimento de regulamentos de matérias da reservas agrícolas e ecológicas

PRINCIPAIS ÁREAS DE INTERVENÇÃO
- Imobiliário
- Turismo
Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
A transferência a título de IVA destinada às entidades regionais de turismo é de 16 403 270(euro).
O montante referido no número anterior é transferido do orçamento do subsetor Estado para o Turismo de Portugal, IP.
A receita a transferir para as entidades regionais de turismo ao abrigo do n.º 1 é distribuída com base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.