TURISMO & IMOBILIÁRIO

No sector do Turismo, asseguramos o acompanhamento jurídico aos Clientes nas mais diversas vertentes e assuntos de natureza imobiliária, conjugando esforços para assegurar uma assessoria jurídica multidisciplinar e especializada.


Representamos os principais promotores e investidores do mercado, na venda, ou aquisição, gestão, operação, comercialização, desenvolvimento e reabilitação de todo o tipo de ativos imobiliários.


Prestamos uma assessoria jurídica especializada nos diferentes tipos de imóveis, nomeadamente hotéis, propriedades residenciais, edifícios de escritórios, centros comerciais, armazéns logísticos e industriais e propriedades agrícolas. 


Elaboramos:

  • contratos de construção
  • contratos de promoção
  • contratos de promoção subcontratada a terceiros
  • contratos com engenheiros
  • contratos com arquitetos
  • contratos com outros técnicos
  • contratos de compra e venda em planta
  • contrato de arrendamento para fins habitacionais ou comerciais
  • cedência temporária de direitos sobre imóveis
  • contratos de suporte à gestão de ativos imobiliários
  • estruturação de fundos de investimento imobiliário
  • assessoria jurídica em projetos turísticos
  • operações de licenciamento junto de Entidades Públicas


No setor do Turismo, apoiamos os nossos Clientes, sejam eles promotores, investidores, financiadores, proprietários e organismos públicos para o desenvolvimento de hotéis, campos de golfe, resorts, projetos de turismo ecológico e marinas, especialmente nas áreas de licenciamento e urbanismo.


Atuamos principalmente em:

  • licenciamentos
  • projetos de reabilitação urbana
  • litígios em matéria de propriedade
  • estudos de impacto ambiental
  • cumprimento da legislação territorial e marítima
  • aprovação de planos e projetos junto das entidades públicas 
  • contratos de aquisição ou venda de empreendimentos turísticos
  • financiamento
  • cumprimento de regulamentos de matérias da reservas agrícolas e ecológicas



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Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional

A transferência a título de IVA destinada às entidades regionais de turismo é de 16 403 270(euro).


O montante referido no número anterior é transferido do orçamento do subsetor Estado para o Turismo de Portugal, IP.


A receita a transferir para as entidades regionais de turismo ao abrigo do n.º 1 é distribuída com base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de  turismo  de  Portugal  continental,  a  sua  delimitação  e  características,  bem  como  o  regime  jurídico  da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.



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