INVESTIMENTOS A BORDO NO DOMÍNIO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, SEGURANÇA E SELETIVIDADE, INVESTIMENTOS EM INOVAÇÃO PRODUTIVA E ORGANIZACIONAL DAS EMPRESAS DE PESCA E AÇÕES COLETIVAS - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

O Programa visa Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas - Região Autónoma da Madeira.


Âmbito:


Promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar processos de digitalização da atividade e a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho.


Ações Abrangidas:


São abrangidas pelo presente aviso as ações previstas no artigo 16.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho:

a) Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais;

b) Investimentos a bordo ou em equipamentos alinhados com processos de digitalização;

c) Investimentos em matéria de eficiência energética;

d) Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares;

e) Outros investimentos que aportem inovação produtiva ou organizacional, ao nível da empresa;

f) Ações coletivas que permitam abranger um maior número de destinatários e alcançar os objetivos coletivos que não seriam alcançados com apoios individuais.


Benificiários:



Nos termos da alínea a) do artigo 18.º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica: Classe 0311, subclasse 03111, Pesca marítima:

Nas ações coletivas a que se refere a alínea i) do artigo 16º da Portaria n.º 559/2023, de 25 de julho, podem a ser beneficiárias dos apoios previstos no presente aviso, as seguintes entidades:

i. Associações, cooperativas e organizações de produtores do sector;

ii. Entidades públicas, da administração central direta ou indireta, com atribuições e responsabilidades na administração do sector da pesca;

iii. Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o sector, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou suas associações;

iv. Autarquias locais, desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou suas associações.


Área geográfica abrangida:

Região Autónoma da Madeira


Período de candidaturas

De 14/11/2023 a 30/12/2027

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