TI & OUTSOURCING


Os aspectos jurídicos relacionados com a tecnologia da informação estão a tornar-se cada vez mais complexos devido às novas funcionalidades e serviços possibilitados pelos desenvolvimentos tecnológicos, bem como pelas novas regulamentações que lhes são aplicáveis.


As tecnologias de informação tem possibilitado às empresas transformarem os seus modelos de negócio e práticas em matéria de tratamento de dados pessoais com tecnologias cada vez mais inovadoras, o que coloca o tema da proteção de dados no centro das preocupações das empresas.


As nossas equipas interdisciplinares combinam o mais alto nível de qualificação para fornecer todo o suporte jurídico no que concerne ao aconselhamento ou acompanhamento e assessoria jurídico quanto aos seguintes segmentos:

  • análise, elaboração, revisão e negociação dos contratos de outsourcing
  • acordos de licenciamento de software
  • queixas, notificações e auditoria de proteção de dados
  • políticas de privacidade online
  • propriedade intelectual
  • direitos de autor
  • direitos de imagem
  • segredos comerciais
  • marcas e patentes
  • desenhos industriais
  • concorrência desleal
  • acompanhamento dos pedidos de registo
  • comercialização e licenciamento de direitos
  • gestão e exploração de direitos de propriedade intelectual e industrial
  • contratos de franchising
  • transferência de direitos de autor
  • Assessoria no cumprimento e defesa dos direitos de propriedade intelectual em casos de infração
  • Resolução de litígios, de forma preventiva, negocial ou nos tribunais, bem como resolução por recurso a arbitragem


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Propriedade industrial e goodwill revistos em sede de IRC

A amortização fiscal do custo de aquisição de elementos de propriedade industrial (registo de marcas, aquisição de alvarás, definição de processos de produção, modelos ou outros), e de goodwill já estavam previstas desde 2014. Porém o período de amortização foi reduzido de 20 para 15 anos. Isto só se aplica a novos processos. Os atuais não devem alterar a sua prática fiscal.

Assim dita o OE de 2024:

O custo de aquisição dos seguintes ativos intangíveis quando reconhecidos autonomamente, nos termos da normalização contabilística, nas contas individuais do sujeito passivo, é aceite como gasto fiscal:

a) em partes iguais, durante os primeiros 20 períodos de tributação após o reconhecimento inicial, os elementos da propriedade industrial tais como marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e que não tenham vigência temporal limitada;

b) em partes iguais, durante os primeiros 15 períodos de tributação após o reconhecimento inicial, o goodwill adquirido numa concentração de atividades empresariais


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